Aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do IRPF sobre o benefício — e, em muitos casos, à restituição do que foi pago a mais nos últimos anos.

Parar de pagar o Imposto de Renda retido sobre a aposentadoria ou pensão, uma vez reconhecida a condição.
Reaver valores de IR pagos indevidamente, em regra respeitando os últimos cinco anos.
Reconhecimento formal que evita novas retenções indevidas sobre o benefício.
Conversamos sobre a doença, o benefício e os documentos disponíveis.
Organizamos laudos e comprovantes que embasam o pedido.
Encaminhamos a solicitação pela via administrativa ou judicial, conforme o caso.
Buscamos a devolução dos valores pagos indevidamente no período.
A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Quem ainda está na ativa tem uma situação diferente, que também avaliamos caso a caso.
Não. O que importa é a comprovação da condição por laudo. Inclusive é possível pleitear a restituição de valores pagos em anos anteriores, respeitada a prescrição.
A legislação e a jurisprudência tratam disso de forma específica; em várias doenças a isenção se mantém. Explicamos como fica no seu caso antes de qualquer passo.
Honorários e prazos realistas são apresentados na análise inicial, com transparência e sem promessa de resultado.
Envie seus dados para uma análise inicial do seu caso. Retornamos com uma leitura técnica e transparente da sua situação, aqui em Belém.
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